Mestrado em Biologia da Conservação
Regulamento
Artigo 1º
Natureza e âmbito de aplicação
O presente Regulamento insere-se nas orientações e directivas contidas no Decreto-Lei nº 216/92, de 13 de Outubro, pelas Ordens de Serviço nº10/2001 e nº4/2003 da Universidade de Évora.
As disposições contidas neste Regulamento destinam-se ao Mestrado e respectivo Curso de Especialização em Biologia da Conservação.
Artigo 2º
Organização e Estrutura Curricular
A atribuição do grau de mestre em Biologia da Conservação pressupõe o aproveitamento numa parte lectiva (dois semestres) - o curso de especialização do Mestrado em Biologia da Conservação - e elaboração de uma dissertação original, sua discussão pública e aprovação (3º semestre).
O curso de Mestrado em Biologia da Conservação tem uma duração máxima de quatro semestres consecutivos.
O curso de especialização pode ser organizado em semestres lectivos ou em módulos de diferente duração, em regime semanal normal, semi-intensivo ou intensivo. As durações das disciplinas (obrigatórias, optativas e seminários) estão devidamente contabilizadas no sistema ECTS (e em unidades crédito u.c.), em conformidade com a proposta de criação deste Mestrado (vide Quadro I).
O curso de especialização termina quando o aluno obtiver aproveitamento em:
cinco disciplinas obrigatórias, mais a disciplina de Projecto e Seminário, totalizando 31 ECTS (12 u.c.), como consta no Quadro I.
quatro disciplinas optativas pós-graduadas totalizando pelo menos 16 ECTS (8 u.c.). É opcional a inscrição numa quinta disciplina optativa (pós-graduada ou de formação avançada das licenciaturas) que conste no elenco do Quadro I.
O aluno que complete com aproveitamento o curso de especialização (47 a 55 ECTS; 20 a 21.5 u.c.) tem direito ao Diploma do Curso de Especialização de Mestrado em Biologia da Conservação, independentemente da elaboração da dissertação original com vista à obtenção do grau de Mestre.
A dissertação de mestrado em Biologia da Conservação correspondente a 40 ECTS.
Artigo 3º
Condições de funcionamento
A parte curricular será realizada em horários a anunciar pelo Departamento de Biologia.
O candidato só poderá inscrever-se formalmente na dissertação de Mestrado depois de concluída a parte curricular.
O aluno será incentivado a iniciar com antecedência os trabalhos conducentes à dissertação, designadamente na disciplina de Projecto e Seminário que constitui uma antecâmara privilegiada na preparação da referida dissertação.
Artigo 4º
Condições de candidatura e inscrição
Podem candidatar-se ao Curso de Mestrado em Biologia da Conservação, os licenciados detentores de formação académica relevante para esta área científica;
A relevância da formação anterior para acesso constará das condições de inscrição.
A Comissão de Curso poderá considerar necessário a realização de entrevistas individuais ou outras provas para acesso.
Artigo 5º
Número de vagas
O número de vagas, assim como o número mínimo de inscrições necessárias ao funcionamento dos cursos serão fixados, sob proposta da Comissão de Curso e ouvido o Departamento de Biologia, por despacho do Reitor da Universidade de Évora.
Artigo 6º
Prazos de candidatura, inscrição e matrícula
As pré-inscrições estarão antecipadamente abertas no Departamento de Biologia, designadamente através das respectivas páginas na Internet;
As candidaturas decorrem entre Junho e Julho; excepcionalmente podem terminar até início de Setembro.
Os resultados da selecção dos candidatos serão tornados públicos até trinta dias após o encerramento do prazo de candidatura.
Os prazos de inscrição e matrícula decorrem em Setembro, excepcionalmente em Outubro.
Os detalhes dos prazos de inscrição assim como o calendário lectivo, serão fixados anualmente por Despacho do Reitor, sob proposta da respectiva Comissão de Curso.
Artigo 7º
Avaliação
Em cada disciplina há duas oportunidades de avaliação: na época normal, até ao fim de cada semestre lectivo, e a época de recurso, de acordo com o Calendário Escolar;
Nas disciplinas ministradas em regime não semestral as duas oportunidades de avaliação são fixadas pelo docente responsável e serão separadas entre si de, pelo menos, uma semana;
A forma de avaliação é fixada pelo docente responsável de cada disciplina, em concordância com a Comissão de Curso.
Artigo 8º
Propinas
O valor da matrícula e da inscrição é fixado pelo Senado da Universidade de Évora.
O valor global das propinas do Mestrado em Biologia da Conservação é de 1950 euros, abrangendo três semestres consecutivos. O pagamento das propinas é efectuado em prestações semestrais com os seguintes prazos:
- 1º semestre lectivo (650 euros), no acto de inscrição;
- 2º semestre lectivo (650 euros), em Março;
- 3º semestre/dissertação (650 euros), no acto de inscrição para a dissertação;
- semestre extra de prorrogação da entrega da dissertação (650 euros), em Março.
Estão isentos de pagamento das propinas referidas no número anterior, no limite máximo de dois por cada acção individual:
a. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora;
b. Os docentes, investigadores e técnicos superiores de outras instituições, desde que estas confiram aos docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora, no quadro da reciprocidade, regalia idêntica.
Artigo 9º
Critérios de selecção dos candidatos
São critérios de selecção e seriação dos candidatos por ordem decrescente de relevância:
a. Formação académica com maior afinidade à Biologia da Conservação (área científica);
b. Classificação de licenciatura ou formação equivalente;
c. Publicações e comunicações científicas nesta área científica;
d. Participação activa em projectos de investigação nesta área científica;
e. Experiência profissional relevante para esta área científica;
f. Participação em Encontros, Congressos, Seminários, Acções de Formação e outras actividades relacionadas, com maior afinidade a esta área científica;
g. Entrevista ou outras provas que a Comissão de Curso entenda relevantes para a seriação dos candidatos.
A ordenação dos candidatos à matrícula e inscrição será feita pela respectiva Comissão de Curso, tendo em conta uma ponderação relativa dos critérios de selecção referidos no número anterior.
Artigo 10º
Comissão de Curso
A Comissão de Curso será constituída por três ou cinco Professores, nos termos do Regulamento da Comissões de Curso da Universidade de Évora, competindo-lhe designadamente:
a. Elaborar estudos e pareceres sobre questões de organização, estrutura, conteúdos curriculares e de funcionamento das formações;
b. Assegurar e acompanhar o funcionamento regular das formações;
c. Exercer as competências previstas no presente Regulamento e outras que o Conselho Científico da Universidade entenda delegar-lhes.
A Comissão de Curso elegerá, de entre os seus elementos, um Director a quem caberá presidir a Comissão e exercer as competências que lhe forem atribuídas, sendo substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por um adjunto por ele designado de entre os membros da Comissão.
Serão funções do Director de Curso, designadamente, as seguintes:
a. Apoiar os alunos na resolução dos problemas que eventualmente possam surgir ao longo das formações;
b. Recolher os pedidos de orientação de dissertação dos alunos que o solicitarem e providenciar para que todos os alunos tenham orientador no final do último semestre curricular;
c. Coordenar os trabalhos do júri de selecção dos candidatos.
Artigo 11º
Dissertações
Cada aluno, até trinta dias após a conclusão da parte curricular (curso de especialização) do Curso de Mestrado em Biologia da Conservação, deve propor à Comissão de Curso o tema, o orientador e o plano de trabalho para a dissertação. Os alunos podem solicitar antecipadamente à Comissão de Curso que esta lhe sugira tema e orientador.
O tema da dissertação é, obrigatoriamente, na área da Biologia da Conservação.
A Comissão de Curso comunicará aos alunos, por escrito, no prazo de duas semanas após a entrega do plano de trabalho, a sua aprovação ou rejeição. Em caso de rejeição, devidamente fundamentada, o aluno disporá de duas semanas para fazer nova apresentação do plano de trabalho.
Comunicada a aprovação, o aluno fará o registo do tema, do nome do orientador e do plano de trabalho aprovado, nos Serviços Académicos, inscrevendo-se para o efeito nas condições e prazos determinados superiormente.
O sistema de orientação da dissertação deverá ser acordado entre o aluno e o orientador, segundo um plano e calendário a estabelecer.
Artigo 12º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação poderá ser elaborada de forma flexível, quer em formato de artigos, quer em formato clássico de monografia, de acordo com as normas em vigor na Universidade de Évora, conforme o estipulado na Directiva 13ª da Ordem de Serviço nº 10/2001 e pela Ordem de Serviço nº4/2003 da Universidade de Évora;
A dissertação poderá resultar de um trabalho de investigação científica realizado pelo aluno ou de um trabalho de projecto ou de investigação aplicada a um determinado problema ou método concreto em Biologia da Conservação, inserido num laboratório de investigação, numa empresa, num serviço estatal, fundação ou numa associação não governamental (ONG) de índole ambiental.
O prazo de entrega da dissertação de mestrado é até final do mês de Fevereiro seguinte (3º semestre) à conclusão do curso de especialização e posterior inscrição na dissertação.
O prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogável até um período máximo de 30 dias, sob autorização fundamentada da Comissão de Curso, sem que tal acarrete para o aluno o pagamento de taxas e emolumentos adicionais.
O prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogável até final do mês de Setembro subsequente (4º semestre), na condição de ser paga nova propina de dissertação.
A entrega da dissertação, acompanhada dos pareceres favoráveis do orientador e do Director de Curso, deve ser feita nos Serviços Académicos, em número de sete exemplares, que farão o respectivo registo e enviarão os exemplares para o Conselho Científico da Área Departamental, solicitando a indicação do júri de avaliação;
Ouvida a Comissão de Curso e o Departamento de Biologia da Universidade de Évora, o Conselho Científico da Área Departamental propõe ao Reitor a constituição do júri e envia a cada membro deste um exemplar da dissertação.
Artigo 13º
Prescrições e limite de inscrições
O limite de inscrições em cada disciplina é de duas.
A parte curricular (curso de especialização do Mestrado) terá de estar terminada até três anos após a primeira inscrição no respectivo curso.
A contagem dos prazos para entrega e defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do Reitor, ouvido o Conselho Científico da Universidade, nos casos referidos no Decreto-Lei 216/92, art. 12º, para além de outros previstos na lei.
Artigo 14º
Júris
O júri de Mestrado será composto por três professores:
a. Um da área científica específica do Mestrado, pertencente à Universidade de Évora, que preside.
b. Um da área científica específica do Mestrado, pertencente a outra universidade ou instituição.
c. O orientador da dissertação.
A Comissão de Curso pode propor a inclusão no júri de até mais dois doutorados da área científica do Mestrado.
O júri é nomeado pelo Reitor da Universidade de Évora no prazo de 30 dias a contar da entrega da dissertação nos Serviços Académicos.
O júri reúne, por convocatória do seu presidente, nos 30 dias seguintes à sua nomeação para, em despacho liminar, aceitar ou rejeitar a dissertação. Em caso de rejeição, o candidato tem 90 dias para efectuar a reformulação de acordo com as indicações do júri.
Artigo 15º
Deliberação do Júri de Mestrado
Concluída a discussão da dissertação, o Júri reúne para apreciação da prova e deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitida abstenções.
Em caso de empate, o membro do Júri que assumiu as funções de presidente dispõe de voto de qualidade.
A classificação final do Mestrado, após a defesa da dissertação, será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
Aos candidatos aprovados serão atribuídas as seguintes classificações: Bom, Bom com Distinção e Muito Bom.
Artigo 16º
Certificação
A conclusão do Mestrado em Biologia da Conservação, que implica aprovação no respectivo curso de especialização e discussão pública da dissertação, em que o respectivo júri atribuiu a fórmula de aprovado, é certificada por uma carta magistral, do modelo aprovado pela Universidade de Évora.
Artigo 17º
Normas para a elaboração e apresentação de dissertações
A organização das dissertações de Mestrado obedece ao especificamente estabelecido pela respectiva Comissão de Curso, tendo em conta as regras correntes na Universidade de Évora, com as necessárias adaptações ao formato de dissertação escolhido.
A dissertação deve conter resumos em Português e em Inglês, cada um até 150 palavras, sem fórmulas matemáticas, diagramas ou outros materiais ilustrativos, destinados à difusão pelas vias que a Universidade de Évora entenda convenientes. O resumo em Inglês será encimado pela tradução na mesma língua do título da dissertação. A capa e a folha de rosto devem mencionar, para além do nome do autor, o do orientador ou orientadores da dissertação, bem como o título da dissertação e a menção "Esta dissertação não inclui as críticas e sugestões feitas pelo júri".
Artigo 18º
Disposições finais
Os casos não abrangidos pelo presente Regulamento serão resolvidos pela respectiva Comissão de Curso, em conformidade com as orientações do Conselho Científico e no respeito pela legislação geral aplicável.
Quadro I – Unidades curriculares propostas para o Mestrado em Biologia da Conservação
Unidades Curriculares Biologia da Conservação |
ECTS |
u.c. |
Carga horária |
Semestre |
Área científica |
Deptº |
Disciplinas obrigatórias |
||||||
Biodiversidade e Conservação |
5 |
2.0 |
25T 10TP |
Ímpar |
Ciências Biológicas |
DBio |
Avaliação de Prioridades em Conservação |
5 |
2.0 |
25T 10TP |
Ímpar |
Ciências Biológicas |
DBio |
Gestão e Recuperação de Fauna |
5 |
2.0 |
25T 10TP |
Ímpar |
Ciências Biológicas |
DBio |
Conservação da Vegetação Mediterrânica |
5 |
2.0 |
25T 10TP |
Ímpar |
Ciências Biológicas |
DBio |
Metodologias de Apoio à Decisão |
5 |
2.0 |
25T 10TP |
Ímpar |
Ciências do Ambiente e Ecologia |
DPBP |
Projecto e Seminário |
6 |
2.0 |
70S |
Anual |
Ciências Biológicas |
DBio |
Disciplinas optativas pós-graduadas |
||||||
Análise Espacial |
4 |
2.0 |
5T 30TP |
Par |
Geografia |
DPBP |
Avaliação de Biomarcadores |
4 |
2.0 |
5T 30TP |
Par |
Bioquímica |
DBio |
Bioclimatologia |
3 |
2.0 |
30T |
- |
Geociências |
DGeo |
Biogeografia e Ecologia das Ornitocenoses |
4 |
2.0 |
20T 15TP |
Par |
Ciências Biológicas |
DBio |
Biologia e Conservação de Mamíferos |
4 |
2.0 |
20T 15TP |
Par |
Ciências Biológicas |
DBio |
Biologia de Fungos Superiores |
4 |
2.0 |
15T 20TP |
Ímpar |
Ciências Biológicas |
DBio |
Caracterização e Avaliação da Paisagem |
6 |
2.0 |
15T 20TP |
Par |
Ciências do Ambiente e Ecologia |
DPBP |
Conservação da Herpetofauna Ibérica |
4 |
2.0 |
20T 15TP |
Par |
Ciências Biológicas |
DBio |
Economia dos Recursos Naturais |
4 |
2.0 |
25T |
Impar |
Economia |
DEcon |
Estrutura e Funcionamento das Comunidades Vegetais |
4 |
2.0 |
20T 15TP |
Par |
Ciências Biológicas |
DBio |
Microbiologia Ambiental |
4 |
2.0 |
5T 30TP |
Par |
Ciências Biológicas |
DBio |
Solo e Conservação de Recursos Biológicos |
3 |
2.0 |
30T |
- |
Geociências |
DGeo |
Técnicas de Amostragem de Fauna |
4 |
2.0 |
5T 30TP |
Par |
Ciências Biológicas |
DBio |
Técnicas de Amostragem de Vegetação |
4 |
2.0 |
5T 30TP |
Par |
Ciências Biológicas |
DBio |
Disciplinas optativas de formação avançada das licenciaturas |
||||||
Análise de Sistemas e Modelação Ecológica |
6 |
2.5 |
30T 30P |
Ímpar |
Ciências do Ambiente e Ecologia |
DEcol |
Delineamento Experimental em Biologia |
6 |
2.0 |
30T |
Ímpar |
Ciências Biológicas |
DBio |
Flora de Portugal |
6 |
2.0 |
15T 45P |
Par |
Ciências Biológicas |
DBio |
Ictiologia |
6 |
2.5 |
30T 30P |
Ímpar |
Ciências Biológicas |
DBio |
Poluição e Conservação Marinhas |
6 |
2.5 |
30T 30P |
Par |
Ciências Biológicas |
DBio |